domingo, 26 de fevereiro de 2012

Justiça

De todas as asneiras que são postadas no facebook uma tem me incomodado bastante: um infeliz postou que deveriam colocar o Lindemberg na cela do pai da Elóa para ser feita a justiça. Mas o pior é que várias pessoas curtiram e compartilharam tal idiotice.
Meu Deus, que mundo é esse?
Por acaso um justiceiro que mata por dinheiro vira um santo e pode matar em nome da justiça?
Vi todas as reportagens sobre o crime cometido por Lindemberg e como graduada em direito me sinto na obrigação de falar sobre este caso.
Como assim condenar essa pessoa a mais de noventa anos de prisão! Claro que ele deve ser condenado mas tenho plena convicção que a pena foi apenas para desmoralizar a advogada de Lindemberg. A condenação de um criminoso deve ser pautada em vários critérios descritos no artigo 59 do nosso Código Penal, dentre eles as circunstâncias do crime, conduta social do agente, personalidade do agente.
Se analisarmos as circunstâncias do crime fica clara a passionalidade do crime, que não é atenuante mas deveria ser ao menos pensada na condenação. Quanto a conduta social de Lindemberg nada foi falado de concreto e de sua personalidade menos ainda... Ora, não estou aqui para defender o ato do assassino confesso, mas acho que a condenação prévia pela mídia é um absurdo e temos casos bem mais graves, como a roubalheira de políticos corruptos que merecem ser condenados com o mesmo rigor que foi aplicado neste caso.
O juri popular em casos de grande repercussão na mídia deve ser reavaliado, uma vez que não existem condições para ser garantida a ampla defesa, garantia constitucional a todo cidadão.
Matar uma criança indefesa, sua própria filha, atirando ela do sexto andar de um prédio merece uma condenação de 31 anos... Crime é crime e deve ser punido com rigor até pelo caráter de prevenção e repressão da condenação, mas a meu ver a condenação no caso Eloá foi excessiva.
E mais, as pessoas fizeram vários comentários no facebook sobre o fato de que ninguém fica mais que trinta anos preso...ora bolas, alguém que comentou isso já ficou um dia na cadeia? Um dia ou trinta anos na cadeia deve ser horrível. Não é o tempo que se permanece na cadeia que faz diferença e sim o representa a prisão para quem é preso: mais uma prisão, chance de recuperação, punição.
Outro ponto que me incomoda muito é sobre a função do Ministério Público nas suas diversas atuações.Uma das coisas mais admiráveis que ouvi de um grande professor foi a respeito da função do promotor de justiça, ele explicava sobre a função de fiscal da justiça que cabe ao promotor. Sobre sua responsabilidade de garantir que a justiça seja feita, mesmo que essa justiça não agrade a sociedade.
Em casos de grande comoção nacional acho que a responsabilidade da promotoria é ainda maior, pois o risco de se cometer uma injustiça é ainda mais perigoso.
Sei que meus pensamentos não agrada a maioria das pessoas, mas vivemos em uma democracia e tenho pleno DIREITO de me expressar.
Espero que no caso de Lindemberg e nos demais casos seja feita a justiça sem exageros.

Um comentário:

Anônimo disse...

Rose, apoiadíssima.... Também escrevi sobre no meu blog e fui alvo de crítica, por me referir há um crime passional... E pelo contrário do que vc disse, eu acho que o passional é motivo de atenuante sim,...porque cumpre alguns requisitos salvo engano art 121, páragrafo ....
E como vc mesmo disse, o acusado, sofreu as penas porque a juíza ficou "revoltadinha" e aplicou pena máxima em tudo....
Eu iria estender no blog sobre a falta de habilidade técnica da juíza, em não conhecer um dos principais princípios do Dir. Penal (uma juíza????!!!!), mas achei melhor abafar, porque iria causar muito...rsrsrsrs...
Adorei sua colocação....

Beijo